DIRETOR TÉCNICO
Posso ser Diretor Técnico de quantas instituições (empresas)?
O artigo 8° da Resolução CFM n° 2.147/2016 prevê o seguinte:
Resolução
CFM n. 2.147/2016
Art.
8º.
Ao médico será permitido assumir a
responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas,
prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiária
ou sucursais da mesma instituição.
§ 1° Excetuam-se dessa limitação as
pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua
própria atuação profissional.
§ 2° Será permitida exercer a direção
técnica em mais de dois estabelecimentos assistências quando preencher os
requisitos exigidos na Resolução CFM n° 2.127/2015.
Assim, salvo exceções, o(a) Médico(a) pode assumir a
direção técnica de até duas unidades, por vez.