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PLANTÃO

Abandono de plantão é uma infração ética?

Abandono de plantão é uma infração ética prevista no artigo 9º do Código de Ética Médica:

"Art. 9° Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição."


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