PLANTÃO
Abandono de plantão é uma infração ética?
Abandono de plantão é uma infração ética prevista no artigo 9º do Código de Ética Médica:
"Art. 9° Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição."