ÓBITO
Serviço de Verificação de Óbito
Sua implantação e função foram definidas pela Resolução CFM n 1.779/2005, que regulamenta a responsabilidade do médico na emissão da declaração de óbito, e pelo Ministério da Saúde através do artigo 8º da Portaria MS/GM n 1.405/2006. Nas localidades em que se verificar a inexistência do SVO, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.