DIRETOR TÉCNICO
Quais são as atribuições do Diretor Técnico?
As atribuições do Diretor Técnico, estão relacionadas
no artigo 2° da Resolução CFM n° 1.342/91:
“Art. 2° - São atribuições do Diretor Técnico:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor.
b) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e
demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
c) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das
Comissões de Ética Médica.”
O Cremerj editou o Manual do Diretor Técnico, que tem o objetivo de dirimir as dúvidas dos Diretores Técnicos dos estabelecimentos de saúde, tanto público quanto privados.