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TÍTULO DE ESPECIALISTA

O médico pode praticar atos profissionais sem título de especialista?

Um dos pilares do Código de Ética Médica é a autonomia profissional. Após concluir o curso regular de Medicina e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua região, o médico está legalmente habilitado ao exercício da Medicina em qualquer ramo ou especialidade, ainda que não seja detentor de título de especialista. Nenhuma Exigência se sobrepõe à liberdade profissional. 

O princípio da autonomia está amparado no fato de que o médico responderá pelos erros que cometer nos atos praticados. Nada impede sua decisão de realizar os procedimentos para os quais se considere capaz,  exceto sua consciência crítica. Assim sendo, todos os médicos podem exercer funções em qualquer especialidade, sendo-lhes defeso apenas anunciarem-se especialistas, caso não sejam detentores dos respectivos títulos, conforme Parecer CFM n° 21/2010.


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