PRONTUÁRIO MÉDICO
É possível a liberação de prontuário à família em caso de falecimento?
Em cumprimento à decisão publicada na Ação
Civil Pública nº 26798-86.2012.4.01.3500, da 3ª Vara Federal de Goiás, em
caráter liminar, os prontuários de pacientes falecidos poderão ser entregues
aos familiares até o quarto grau, em linha reta ou colateral, independentemente
de ordem judicial, desde que a relação de parentesco seja comprovada por meio
de documentos.
A ação, que tem abrangência nacional, foi proposta pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e, embora o CFM esteja recorrendo da decisão, as determinações devem ser obedecidas.
Conforme parecer do departamento jurídico do Cremerj, entende-se como parentes diretos cônjuges, filhos, netos e bisnetos e como parentes considerados colaterais irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Com essa decisão, de acordo com os esclarecimentos da Assessoria Jurídica do CFM, o acesso ao prontuário poderia ser negado apenas por objeção do paciente à divulgação de tais registros, inclusive aos seus sucessores legítimos, manifestada em vida.
Clique aqui para ler o informativo do CFM sobre o assunto e o despacho da liminar na íntegra.