TÍTULO DE ESPECIALISTA
Como registrar um Título de Especialista?
Somente as especialidades elencadas na Resolução
CFM n° 2.221/2018 são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e,
consequentemente, passíveis de registro neste Conselho.
Para registrar especialidade no Cremerj é
necessário apresentar:
- Carteira Profissional de Médico
(livro capa verde);
- Original e cópia legível do Certificado
de Conclusão da Residência Médica, expedido por instituição credenciada pela
CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) ou
- Título de Especialista expedido por
Sociedade de Especialidade reconhecida pela AMB (Associação Médica Brasileira);
- Pagamento de taxa.
No entanto, a Resolução CFM n° 1.960/2010 dispõe sobre o
registro de qualificação de especialidade médica em situações especiais,
anteriores a 15 de abril de 1989:
“Art. 1° Permitir o Registro de
Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições
anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os médicos requerentes comprovem
esse direito de acordo com critérios vigentes à época, ou seja, quando atender,
no mínimo, a um dos seguintes requisitos:
a) possuir certificado de conclusão de
curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está
sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;
b) possuir título de especialista conferido
por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
c) possuir título de docente-livre ou de
doutor, na área da especialidade;
d) ocupar cargo na carreira de magistério
superior, na área da especialidade, com exercício por mais de dez anos;
e) ocupar cargo público de caráter
profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;
f) possuir títulos que, embora não se
enquadrem nas alíneas anteriores, possam, quando submetidos à consideração do
CFM em grau recursal, ser julgados suficientes para o reconhecimento da
qualificação pleiteada.”