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Câmara aprova reajuste de 24,4% para médicos residentes

15/09/2011

A relatora, deputada Jandira Feghali, incluiu no texto normas para cobrança de anuidade por todos os conselhos profissionais. O valor máximo será de R$ 500 para pessoas físicas e R$ 4 mil para empresas.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei de conversão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para a Medida Provisória 536/11, que aumenta para R$ 2.384,82 o valor da bolsa para médicos residentes a partir de 24 de junho deste ano - um reajuste de 24,4%. O texto será analisado ainda pelo Senado.
 
O aumento já havia sido concedido pela MP 521/10 a partir de 1º de janeiro de 2011, mas sua vigência acabou em 1º de junho. Até dezembro de 2010, a bolsa era de R$ 1.916,45 e tinha sido reajustada para R$ 2.338,06 depois de uma greve da categoria e de negociações com o Ministério da Educação, principal financiador do programa de residência médica no Brasil. Os médicos residentes queriam reajuste de 38,7%, mas aceitaram a proposta do governo.
 
A relatora fez mudanças na MP para garantir o direito do médico residente à moradia sem a exigência de comprovação da necessidade, como determinava a redação original.
 
Conselhos profissionais

Para dar mais segurança jurídica aos conselhos profissionais, Jandira Feghali também incluiu regras para a cobrança de anuidade, pois a delegação dada aos conselhos para fazer isso, por meio da Lei 11.000/04, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A deputada se baseou nas leis recentes que disciplinaram o assunto para os conselhos de Educação Física, de Representantes Comerciais e de Contabilidade. As regras incluídas na MP deverão ser seguidas quando não existir lei específica ou, se existir, quando ela estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda não mais existente ou delegar o procedimento ao conselho.
 
De acordo com o texto, as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento do valor máximo segundo o capital social, variando de R$ 500 (para capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (capital acima de R$ 10 milhões).
 
O reajuste será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a repartição entre os conselhos regional e federal será segundo o índice constante de legislação específica.
 
“Os valores propostos como limites para as anuidades são adequados para o custeio dessas autarquias, sem onerar excessivamente os profissionais e empresas sujeitos ao seu pagamento”, afirmou a relatora.
Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), porém, a norma só vai beneficiar os donos dos conselhos. “Quem é diretor do conselho quer isso aqui, agora pergunta se os profissionais querem isso? É um absurdo colocar essa emenda do conselho na medida provisória”, disse Costa, que se referiu à norma como um “jabuti” incluído no texto, por não ter vinculação com o tema principal da MP.
 
O PTB e o PPS eram contra a inclusão dessas regras na proposta, mas devido a um acordo entre as lideranças partidárias, o texto não sofreu novas mudanças antes da votação. O PTB chegou a apresentar um destaque para retirar essas normas da medida provisória, mas ele foi rejeitado pelo Plenário.

A MP também concede outros direitos, como a licença-paternidade de cinco dias e possibilidade de aumento da licença-maternidade. Caso requerido pela médica residente, a instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica poderá prorrogar a licença-maternidade por até 60 dias, com base na Lei 11.770/08.
 
Para os demais profissionais de saúde, essas licenças foram instituídas por uma resolução da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, de fevereiro deste ano.
Está previsto ainda que a instituição de saúde na qual o residente médico trabalha deverá fornecer, durante todo o período de residência, alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
 
A relatora também acrescenta dispositivo na legislação tributária para deixar mais claro que, sobre a bolsa de residência médica, não incide Imposto de Renda.

Dívidas

Quanto às dívidas, o texto prevê que os conselhos poderão desistir da cobrança judicial de valores inferiores a R$ 5 mil e determina que não serão executadas judicialmente as menores que quatro vezes a anuidade do associado (R$ 2 mil a R$ 16 mil).

Outros aspectos – como desconto para recém-inscrito, regras de isenção e concessão de desconto para pagamento à vista – serão definidos pelos conselhos federais. O parcelamento também será disciplinado por essas entidades e o texto garante a divisão em um mínimo de cinco vezes.

Expansão de vagas

Segundo o governo, atualmente há cerca de 23 mil médicos residentes em 53 especialidades e 54 áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Os programas têm duração de dois a cinco anos e carga de 60 horas semanais.

O Ministério da Educação é o principal financiador das bolsas (5.610 para médicos e 483 para outros profissionais). A meta para 2011 é ofertar 7.270 bolsas no total.

Já o Ministério da Saúde pretende expandir o programa de residência médica em suas unidades e naquelas vinculadas aos estados, municípios e hospitais filantrópicos, com previsão de financiar um total de 1.862 bolsas em 2011.

Fonte: Agência Câmara