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“Busca de informações pode evitar demandas judiciais”

20/12/2011


Artigo de Miriam Ventura e
 Maria Amélia Senos de Carvalho*


Os cidadãos vêm cada vez mais provocando a atuação do Poder Judiciário para garantia de acesso a medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Nesse cenário, a prescrição médica constitui o principal respaldo dos pedidos judiciais e da decisão do juiz. Por isso, estudos e pesquisas sobre o tema têm se detido na análise das prescrições médicas apresentadas pelos particulares nos processos judiciais. Em linhas gerais, registram-se ações judiciais contendo prescrições de medicamentos sem registro no país, outros sem evidências científicas bem estabelecidas, especialmente no que diz respeito ao perfil de eventos adversos a médio/longo prazo. Estes tipos de demanda têm levantado a discussão sobre o risco à saúde dos demandantes relacionado a prescrições médicas inadequadas, e sobre como deve o Judiciário atuar para garantir o acesso adequado do cidadão ao tratamento de saúde.  Além disso, a maioria dos processos judiciais revela uma forte tensão entre a prescrição médica individual e o que é ofertado e recomendado pelo sistema público de saúde, ou coberto pelos seguros de saúde, já que, via de regra, postula-se o fornecimento de medicamentos com registro no país, mas nem sempre ofertados no sistema público de saúde.

A questão ética judicial relevante é como garantir o direito dos cidadãos à saúde, respeitando a discricionariedade médica, manifestada legalmente através do ato  privativo da prescrição e do diagnóstico, e, ao mesmo tempo respeitar as políticas públicas estabelecidas pelo Poder Executivo, assim como zelar pela saúde do demandante. De um lado, a presunção de legitimidade e veracidade da prescrição médica individual. Do outro, a legitimidade pública das listas de medicamentos e protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais, que buscam garantir o acesso universal e igualitário a todos os cidadãos indistintamente, com segurança para a saúde, racionalizando custos e benefícios com vistas a atender um maior número possível de cidadãos, ou seja, o interesse da maioria.

Estudos mais detalhados da demanda judicial apontam para possibilidades de convergência entre a prática clínica e a gestão de saúde pública, uma vez que revelam que há um grande número de prescrições e tratamentos, disponibilizados no sistema público, que poderiam ser utilizados com igual eficácia. A busca desta informação no momento da prescrição de um medicamento pode evitar a demanda judicial, além de trazer benefícios para a pessoa em tratamento, proporcionando o acesso de forma mais rápida e tranquila.

No sentido de contribuir para a redução da demanda judicial e garantir o acesso mais rápido, efetivo e seguro aos medicamentos necessários à pessoa atendida, sugere-se que os médicos busquem as seguintes informações no momento da prescrição:
 
-  Se o medicamento possui registro no país;
- Se a indicação clínica de registro do medicamento é a mesma que a indicada no caso concreto. O uso de medicamento off label , a princípio, não é autorizado pela legislação sanitária, por razões de segurança do paciente;
- Se o medicamento recomendado está presente nas listas de financiamento público ou se há alternativa disponível equivalente no setor público; e
- Se há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas recomendadas e se este coincide com a sua prescrição médica.
 
No caso de o médico verificar que sua prescrição não coincide com os protocolos clínicos e diretrizes disponíveis, e o caso individual merecer tratamento diferenciado, ele deve buscar evidência científica para respaldar sua indicação clínica prescrita. Igualmente indispensável informar a pessoa em tratamento o grau da evidência científica do tratamento recomendado, as alternativas terapêuticas disponíveis, as vantagens e desvantagens, riscos e benefícios das novas terapias, obtendo seu consentimento livre e esclarecido. A ampla informação sobre as possibilidades e alternativas terapêuticas são ações éticas necessárias e indispensáveis para a boa prática clínica e relação médico-paciente.

 Sites recomendados para a pesquisa:

1) Ministério da Saúde

2) Anvisa

3) Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

4) CREMERJ - Compilação de Normas para Medicamentos no Brasil do CREMERJ, ano 2010

5) ENSP/Fiocruz

Clique aqui e veja a lista de medicamentos disponíveis gratuitamente pelo SUS.


* Miriam Ventura é advogada e professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Maria Amélia Senos de Carvalho é juíza titular da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro