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CREMERJ exige cumprimento de mandado de injunção

09/02/2012

 
O CREMERJ encaminhou ofício ao Núcleo Estadual do Rio de Janeiro (Nerj) do Ministério da Saúde e a todas as secretarias de recursos humanos dos municípios do Estado solicitando que os órgãos cumpram a decisão da ordem injuncional que possibilita ao médico a concessão de aposentadoria especial por trabalhos em condições insalubres. Médicos vêm informando ao Conselho sobre a morosidade na tramitação de seus processos administrativos de aposentadoria, o que tem sido justificado pelo Nerj como uma determinação do Ministério do Planejamento para o sobrestamento (suspensão) da análise.

\"Sob o pretexto de não haver o trânsito em julgado da sentença no Mandado de Injunção 1.049 do CREMERJ, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estão sobrestando, sem justificativa, a análise dos pedidos de averbação de tempo de serviço insalubre, que não se confunde com a ordem injuncional  interposta pelo CREMERJ,  já que este direito está assegurado em âmbito federal por mandado de injunção interposto pelo Sindsprev nº  880\", esclarece a assessora jurídica do CREMERJ Katia Oliveira.

Como exigência para a análise dos pedidos, o médico está sendo obrigado a apresentar o formulário sobre atividades exercidas em condições especiais, laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), além de parecer da perícia médica em relação à exposição a agentes nocivos. \"O cumprimento das exigências é extremamente difícil, visto que grande parte das unidades hospitalares não dispõe da referida documentação para fornecer ao médico\", explica Katia. De acordo com ela, o fornecimento da documentação deveria ser providenciado pela administração pública, e não pelo servidor, já que é comprovado através de contra-cheque o recebimento da insalubridade.

Os órgãos da administração pública ainda tem advertido sobre a possibilidade de o profissional providenciar, através de  médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, a emissão do PPP (perfil profissiográfico previdenciário). \"Nesse caso, o cumprimento dos requisitos é ainda mais absurdo, porque a própria administração deveria disponibilizar o servidor que atuasse na área de medicina do trabalho ou pericial para o fornecimento do documento\", acrescenta a advogada.

Outro agravante é o não fornecimento de documento sobre o andamento do processo. \"O médico tem seu direito de ação cerceado, uma vez que não é fornecido qualquer certidão quanto à situação do processo de análise de concessão da aposentadoria especial, o que o impede da interpor mandado de segurança para apreciação do caso\", salienta Katia.

O CREMERJ formulou um reclamação por descumprimento da ordem injuncional ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a decisão do ministro Celso de Mello goza de plena eficácia.

Clique aqui para ler o ofício encaminhado ao Nerj.

Clique aqui para ver a decisão do mandado de injunção publicado no Diário Oficial para instrução dos processos.