Resolução sobre inscrição de médicos formados no exterior
12/07/2013
O CREMERJ aprovou em plenária nesta sexta-feira, 12, a Resolução nº 270/2013, que dispõe sobre a regulamentação no âmbito do Rio de Janeiro da inscrição de médicos formados no exterior.
O Conselho já havia ampliado, em Resolução de 2008, as exigências para a inscrição de médico estrangeiro e de médico brasileiro formados no exterior, complementando as decisões do Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, para a Resolução nº 270/2013, o CREMERJ considerou: o artigo 17 da Lei 3268/1957, que determina que os médicos só podem exercer legalmente a medicina após prévio registro de diploma no Ministério da Educação e Cultura e inscrição no CRM; o artigo 48 da Lei 9394/1996, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras precisam ser revalidados por universidades públicas; e a Resolução do CFM 1832/2008, que determina que os diplomas de graduação em medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos CRMs quando revalidados por universidades públicas.
Considerando a legislação em vigor no Brasil, o CREMERJ definiu, em sua Resolução, que: para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida; e que a exigência contida na presente Resolução não afasta as demais obrigações definidas em Lei, e as determinadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
A Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos próximos dias.