Nos dias 5, 6, 7 e 8 de agosto, não haverá expediente no CRM
01/08/2013
Em razão das eleições para o corpo de conselheiros do CREMERJ, quinquênio 2013-2018, não haverá expediente na sede, nas subsedes e nas seccionais do Conselho nos dias 5, 6, 7 e 8 de agosto, conforme a portaria 47/2013, que segue abaixo.
PORTARIA nº 47/2013
A presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, Conselheira Márcia Rosa de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, regido pela Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009, e em conformidade com a Resolução CFM nº 1.993/2012, de 25 de junho de 2012;
RESOLVE:
1. Nos dias 05, 06, 07 e 08 de agosto de 2013 não haverá expediente na Sede, Subsedes e Seccionais Municipais do CREMERJ, ficando seus funcionários à disposição das eleições nos locais de votação, conforme publicação no Diário Oficial do Estado e jornal O Globo de 30/04/2013. O atendimento retornará ao normal a partir do dia 09 de agosto de 2013, sexta-feira, às 09 horas.
2. Na apuração, a realizar-se a partir das 20 horas do dia 07 de agosto de 2013, que se estenderá até sua conclusão, os funcionários desta Casa auxiliarão nos serviços de secretaria, de acordo com o artigo 19 da Resolução CFM Nº 1993/12. No local da apuração será permitida a presença de mesários, escrutinadores, candidatos, fiscais, sendo 01 (um) de cada chapa por mesa apuradora, o representante de cada chapa, 01 (um) advogado de cada chapa, a Comissão Eleitoral e respectivos assessores, todos devidamente e previamente credenciados, além do Presidente do CREMERJ e da representação do Conselho Federal de Medicina.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho Regional de Medicina.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2013
CONSª MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
Presidente