Após ação do CREMERJ, Justiça intimará União para explicações
22/01/2014
Em relação ao pedido de liminar do CREMERJ para a contratação de médicos para o Hospital Cardoso Fontes, o juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a intimação da União Federal, nos termos do art. 2º, da Lei n. 8.437/92, pedindo explicações de forma objetiva sobre o caso no prazo improrrogável de 72 horas.
Em dezembro, o CREMERJ entrou com uma ação judicial contra a União em função da falta de médicos de várias especialidades no Cardoso Fontes. Na liminar, pediu-se a contratação imediata de 235 médicos para a unidade.
O número reduzido de recursos humanos no hospital resultou no fechamento de diversos serviços, como a Unidade Intermediária Cirúrgica, Unidade Intermediária Clínica, Unidade Coronariana, enfermaria de cardiologia e serviço de cirurgia torácica. Com isso, 29 leitos foram desativados. Outro problema é em relação à emergência pediátrica que, apesar de inaugurada em 2010, nunca funcionou e permanece fechada.