TJ-RJ determina reabertura do CTI pediátrico do Souza Aguiar
12/11/2014
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu, nessa sexta-feira, 7, a antecipação dos efeitos de tutela, determinando ao município do Rio de Janeiro que, no prazo de 60 dias, restabeleça o atendimento de todos os leitos do CTI pediátrico do Hospital Municipal Souza Aguiar. A decisão ainda reitera que a reabertura deve ser feita nas dependências do próprio hospital, e não na Coordenação de Emergência Regional (CER) do Centro ou em qualquer outra unidade de saúde.
De acordo com a ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na quinta-feira, 30, o CTI pediátrico do Souza Aguiar foi fechado no dia 14 de fevereiro deste ano, permanecendo inoperante por cinco meses, até ser reaberto no dia 28 de junho na CER Centro, uma unidade não-hospitalar – o que contraria a Resolução nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, e sem licenciamento sanitário.
O MPRJ também constatou desperdício de dinheiro na administração dos leitos do Souza Aguiar e na gestão dos leitos pela CER Centro. Segundo a ação, o hospital continuou pagando cerca de R$ 320 mil de aluguel referente aos leitos, mesmo durante os meses em que ficou desativado. O texto ainda denuncia que a despesa pública com os leitos na CER, em um ano, chegará a mais de R$ 6,4 milhões. A ação faz um comparativo e explica que, se o município contratasse os mesmos dez leitos, por igual período, na rede privada, seguindo a tabela SUS, o valor gasto, mensalmente, seria cerca de R$ 40 mil a menos do que o gasto com a Organização Social (OS) Cejam, que vem gerindo os leitos na CER.
A ação relata que, em setembro de 2013, o MPRJ esteve no Souza Aguiar e que, nesse período, já havia a promessa de realização de obras no CTI pediátrico. Além disso, o texto destaca que o CREMERJ moveu ação contra o município do Rio de Janeiro na Justiça Federal visando à contratação de pessoal para não fechar o CTI pediátrico, mas a liminar foi indeferida.
O MPRJ ainda aponta que a administração do município tem descumprido a Lei municipal 5.026/09, que determina que as OSs só podem gerir novas unidades, o que exclui sua atuação em hospitais antigos. Entretanto, segundo a promotora Luciana Rodrigues, que assina a ação, “estão ocorrendo reiteradas transferências de serviços de unidades antigas para novas geridas por OSs”.
Para o CREMERJ, a reativação do CTI pediátrico é uma conquista importante. Em novembro de 2013, o Conselho esteve no Souza Aguiar após denúncias de colegas de que era grave a falta de recursos humanos e que havia rumores de que o CTI pediátrico poderia ser desativado. O Conselho realizou fiscalizações, divulgou o caso para a imprensa, pediu soluções à Secretaria Municipal de Saúde e à prefeitura, além de denunciar a situação ao Ministério Público Federal e mover ações na Justiça.
Mesmo após o fechamento do setor, o CREMERJ participou de reuniões com o Ministério Público Estadual para tratar do caso. Em uma das ocasiões, o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira, lembrou que, em 2008, teve o primeiro problema grave de falta de médicos, o que tornou a se repetir em 2013.
“Entendemos que houve falta de vontade política para resolver o caso. Na época, nada foi feito, mesmo depois de várias denúncias, e, infelizmente, o CTI pediátrico acabou sendo fechado. Lutamos contra essa desativação e ficamos felizes com a determinação da Justiça de reabrir o CTI pediátrico no Souza Aguiar. Esse setor nunca deveria ter sido fechado ou transferido para outra unidade”, destacou Sidnei Ferreira.
A determinação de reabrir o setor foi da juíza em exercício Karla da Silva Velloso, da Vara de Fazenda Pública.