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Fórum aborda fiscalização relativa à publicidade médica

05/01/2016

A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Federal de Medicina (CFM) se reuniu, no dia 26 de novembro, com os conselhos regionais de medicina (CRMs) de todo o país para debater os assuntos envolvendo a fiscalização relativa à publicidade médica, na tentativa de coibir excessos de sensacionalismo, autopromoção e mercantilização da prática profissional.

Na solenidade de abertura, o vice-presidente do CFM, coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis) e da Codame do CFM, Emmanuel Fortes, enalteceu o trabalho de fiscalização nos CRMs:

– Nós construímos as normas para serem aplicadas pelos CRMs. Sem esse trabalho pelo cumprimento das diretrizes, elas se tornariam meramente letra morta. Durante os três anos de aplicação da Resolução 1.974/11 [que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina], constatamos pontos que precisavam de aprimoramento – frisou.

Esse trabalho originou a atualização dos critérios da propaganda em medicina, expressos na Resolução 2.126/15.

A coordenadora da Codame do CREMERJ, conselheira Kássie Cargnin, que participou do fórum, ressaltou a importância das novas resoluções na  normatizacão das publicações nas redes sociais, além de abordar aspectos não  contemplados  na resolução  1.974/2011. A resolução 2.126/2015  proíbe os médicos de publicar selfies em situações de trabalho, como durante consultas ou realização de procedimentos médicos,  e de fazer a divulgação de imagens de "antes e depois", muito  utilizadas  por especialistas que fazem intervenções estéticas.

– A nova resolução também proíbe a divulgação de métodos e  técnicas não cientificamente válidas e não reconhecidas pelo CFM. Já a Resolução nº 2.133/2015 altera apenas um ponto do anexo 1 da Resolução 1.974/11, permitindo  que os médicos publiquem nos seus perfis dados como sua especialidade, o número do CRM, o Registro de Qualificação de Especialista, endereço e telefone do local onde atendem – salientou.

Durante o evento foram discutidos formas de se conduzir a fiscalização em vários casos verificados no Brasil, como cartões de desconto, cursos de pós-graduação lato sensu que induzem médicos a acreditarem que serão considerados especialistas ao frequentá-los, sites de compras coletivas, aplicativos, selfies, blogs e uma série de situações verificadas na vida social que afetam a atividade médica. Outros casos, por exemplo, envolvem questionários de laboratórios (declarados científicos, mas na verdade com fins meramente comerciais), franquias, além de irregularidades em materiais impressos como informativos, outdoors, cartazes etc.

De acordo com o corregedor do CFM, José Vinagre, para exercer a fiscalização com excelência é necessária a união de diversos setores dos conselhos de medicina (Codames, departamentos de fiscalização e corregedorias).

Clique aqui para ler a íntegra da resolução 2.126/15.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução 1.974/11.

 

                                                                     Na foto, os membros das Codames Kássie Carging (RJ), Rodrigo Eça (SC) e Tomaz Isolan (RS)