CRM e Coren-RJ discutem classificação de risco
13/04/2016
A resolução do Conselho Federal de Medicina 2.077/14 afirma que "todo paciente que tiver acesso ao serviço hospitalar de urgência e emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico". Já a resolução 2.079/14 define que "todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso a UPA saúde deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico".
“A presença de médicos e enfermeiros nas equipes de classificação de risco é de suma importância para garantir que o paciente tenha a assistência adequada e seja encaminhado para outra unidade, se necessário, com segurança. Vamos acompanhar o andamento dessa decisão nas unidades durante as fiscalizações”, declarou Pablo Vazquez, presidente do CREMERJ.