Optometristas não podem realizar exames
01/07/2016
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes reconheceu que optometristas não podem realizar exame ou prescrever lentes corretivas. Em 26 de abril 2016, a deliberação do ministro corroborou a aplicação dos Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34, bem como a inaplicabilidade da Portaria nº 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a realização de exames por optometristas. A decisão ainda cabe recurso. A notícia foi publicada na revista Jota Zero, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
De acordo com Setor Jurídico do CBO, como se trata de uma ação interpartes originada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos da sentença afetam apenas as partes envolvidas no processo. No entanto, é um importante precedente do STF porque se torna jurisprudência, podendo ser utilizado em ações semelhantes.