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CREMERJ e CFM repudiam declaração do ministro Ricardo Barros

15/03/2017

O CREMERJ repudia a recente declaração do ministro da Saúde, Ricardo Barros, que mais uma vez se posiciona de forma contrária à defesa da saúde de qualidade e aos médicos e demais profissionais que estão atuando na rede pública e se dedicando a um trabalho ético, apesar das várias dificuldades para exercer suas atividades, muitas delas geradas pela má gestão.

O Conselho do Rio de Janeiro reforça o posicionamento do CFM, que divulgou nesta quarta-feira, 15, nota em repúdio à declaração do ministro, feita durante sessão na Câmara Municipal de Curitiba quando falava sobre o programa Mais Médicos.

Leia abaixo a íntegra do documento:

"O Conselho Federal de Medicina (CFM) repudia e lamenta a declaração atribuída ao Ministro da Saúde, Ricardo Barros, publicada nesta quarta-feira (15), na qual desqualifica o trabalho realizado pelos médicos brasileiros.
 
Trata-se de manifestação impertinente, que mostra desconhecimento da dedicação dos médicos brasileiros na assistência à população no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos diferentes níveis de atenção (baixa, média e alta complexidade), muitas vezes sem contar com adequadas condições de atendimento nos serviços públicos.
 
Ao afirmar que o médico brasileiro não demonstra disposição para o trabalho, o Ministro da Saúde ignora os esforços dispendidos por estes profissionais, principalmente nos serviços de urgência e emergência.
 
O compromisso dos médicos com a saúde pública é reconhecido em pesquisa recente do Datafolha que coloca o médico como o profissional de maior confiança e credibilidade entre os brasileiros.
 
Como a citada pesquisa revela, a população sabe que, entre outros pontos, as faltas de infraestrutura nos hospitais e nos postos de saúde, bem como de uma boa gestão, impedem a obtenção de melhores resultados.
 
Cabe ao Ministro Ricardo Barros a responsabilidade pela gestão da saúde pública como elemento fundamental aos direitos humanos, que não estão subordinados às leis de mercado e que exigem disponibilidade de meios ordinários imprescindíveis ao Princípio Constitucional do Mínimo Existencial. 
 
Brasília, 15 de março de 2017
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA"