STJ define condições para fornecer medicamentos fora do SUS
21/08/2018
Em recente decisão proferida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que fixa normas para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de medicamentos não listados do Sistema Único de Saúde (SUS). Os critérios estabelecidos somente serão exigidos nos processos judiciais distribuídos a partir desta decisão, que estabelece a obrigação do poder público a fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
O CREMERJ em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, considera relevante tal decisão, pelo benefício gerado com base no direito fundamental de todo o brasileiro à saúde. Incluindo aqui medicamentos, cirurgias ou tratamentos aos quais os pacientes não conseguem acesso, em especial pelo SUS, sendo necessárias ações judiciais.
Para o cumprimento legal, torna-se necessário o atendimento de regras específicas por meio de emissão de laudo fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente, tendo preferencialmente em seu conteúdo as seguintes informações:
1- A patologia do paciente;
2- A medicação indicada;
3- A definição pela urgência ou risco em caso de dano por sua não utilização;
4- A possibilidade ou não de substituição dos insumos padronizados contidas no relatório;
5- No caso de não ser possível a substituição, indicar os motivos (conseqüências e riscos) e
6- A existência ou não de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O fornecimento prévio das informações trará benefícios em especial a população mais carente, viabilizando o acesso a saúde de forma rápida e também ao médico quanto a forma de preenchimento e atendimento de requisitos necessários.