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CREMERJ ingressa como Amicus Curiae na ação da PGR

09/11/2018

O CREMERJ ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradora Geral da República, contra parte da Lei nº 8008/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que vetou a atuação de peritos legistas homens no exame pericial de menores do sexo feminino nos casos de violência sexual.

 

Apesar da vedação prevista na lei ter como intenção tornar o exame pericial, nesses casos, menos traumático para a criança, sua aplicação dificultou a coleta do material para subsidiar a investigação. Além disso, a medida expõe a criança e seus responsáveis a peregrinações a diferentes institutos médico-legais (IMLs) à procura de uma legista mulher para realizar o procedimento, em um momento de extrema vulnerabilidade emocional.

 

Vale ressaltar que o CREMERJ não foi convidado a opinar sobre a referida Lei, que tramitou à revelia deste Conselho. O CRM, como órgão fiscalizador, acredita que sua participação é imprescindível na elaboração de leis ou procedimentos que tenham impacto no exercício da medicina no Estado, e se coloca à disposição dos legisladores, gestores e autoridades nesses casos.

 

O CREMERJ reforça que o médico no exercício da profissão não tem gênero. A Lei 8008/2018 se mostra sexista e pode dar ensejo a outras que impeçam que o médico faça atendimento de paciente que tenha de gênero diferente do dele. É fundamental que os parlamentares sejam responsáveis na elaboração das leis, avaliando todas as consequências das mesmas.