Esclarecimento sobre a Resolução 293/2019 do CREMERJ
26/02/2019
A Resolução 293/2019 do CREMERJ, de 06/02/2019, que proíbe médicos de assinarem planos de parto que coloquem em risco a vida da mãe e do bebê, tem sido alvo de um movimento de difamação e disseminação de informações falsas, com o propósito de obter sua revogação. Motivados por interesses corporativos e de reserva de mercado, grupos têm deturpado o conteúdo e o objetivo principal da Resolução: proteger a mãe e o bebê.
O texto da resolução é claro. O médico não pode assinar documentos que restrinjam ou impeçam sua atuação “na adoção de medidas de salvaguarda do bem-estar e da saúde para o binômio materno-fetal”.
Médicos ginecologias-obstetras têm sido frequentemente instados por pacientes a assinar modelos de planos de parto feitos por leigos que “vetam”, em qualquer hipótese, diversas manobras médicas salvadoras; cirurgias cesarianas – mesmo em caso de risco para a paciente e o bebê –; e procedimentos padrão adotados mundialmente e de reconhecida eficácia, como episiotomia (incisão no períneo para ampliar o canal de parto) e analgesia de parto.
Em suma, esse tipo de pedido pode acarretar sérios riscos de morte para mãe e bebê e, por óbvio, não pode ser subscrito por um profissional de saúde.
Entretanto médicos que se recusam a assinar documentos como estes têm sido coagidos e ameaçados de processo judicial, a pretexto de suposta “violência obstétrica”. Nas mais diferentes arenas públicas, militantes inflamados atacam sistematicamente médicos obstetras e a medicina, chegando a afirmar que o melhor parto é aquele sem a presença do obstetra.
A triste realidade da Saúde Materna no Município do Rio de Janeiro prova o contrário. A mortalidade materna em 2017 aumentou 15% de 2015 a 2017 – atingindo assombrosas 82,8 mortes maternas/100 mil nascidos vivos – no período em que se identificou uma redução drástica (de 69%) das consultas pré-natais por obstetras. Só 4,7% dos atendimentos foram feitos por obstetras em 2017, em comparação a 15% em 2015.
Diante de coações e da desvalorização da especialidade, muitos médicos têm abandonado a obstetrícia, o que resulta em prejuízo principalmente para a população mais pobre, órfã do profissional mais qualificado para o parto e pré-natal.
O parto é um momento de risco, que vitimou milhões de mulheres ao longo da humanidade. Decisões devem ser tomadas instantaneamente e livres de receio de processos judiciais pelo médico, permitindo-lhe agir tendo em vista tão-somente a saúde da mãe e do bebê. Não há tempo para se explicar o que se vai fazer ou se revogarem planos de parto.
A resolução se atém estritamente ao Código de Ética Médica, com o objetivo ainda de livrar os médicos de coações e constrangimentos, como os já descritos, e proteger a vida de pacientes e bebês. O apoio dos médicos à Resolução tem sido maciço: inúmeros Conselhos Regionais já manifestaram interesse em replicar a Resolução em seus estados.
O CREMERJ não se intimidará e continuará a atuar firmemente em defesa da boa prática médica, lutando para reduzir o cenário atual de horror de mortalidade materna ascendente.
Abaixo a íntegra da Resolução:
Dispõe sobre a proibição de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem-estar e da saúde para o binômio materno-fetal.
Art. 1º - É vedado ao médico aderir e/ou subscrever documentos que restrinjam ou impeçam sua atuação profissional, em especial nos casos de potencial desfecho desfavorável materno e/ou fetal.
Art. 2º. A vedação contida no art. 1º não abrange as demais medidas sugeridas pela paciente no que se refere à ambiência, autorização para participação como espectador do parto, dentre outras que não se relacionem com a prática do ato médico.