Vitória do CREMERJ no Supremo Tribunal Federal
13/03/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), a exigência de uma lei estadual do Rio para que vítimas de estupro menores de idade fossem feitas exclusivamente por médicas mulheres. Assim, estão liberados os exames por peritos homens. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O CREMERJ é amicus curiae na ADI e defende que a lei, além de inconstitucional, prejudicava as vítimas.
“Médico não tem gênero. Pelo princípio dessa lei, médicos ginecologistas e pediatras homens não poderiam atender meninas menores de 18 anos”, afirmou o conselheiro do CREMERJ Raphael Câmara.
Desde junho de 2018, muitas crianças e adolescentes vítimas de violência sexual deixam de ser examinadas – porque a grande maioria dos peritos médicos da Polícia Civil é homem. Com a proibição de exame por médicos homens, perdem-se provas contra os agressores, além de as jovens ficarem desamparadas pelo Estado no momento de maior fragilidade. De acordo com pesquisa “Dossiê Mulher” do Instituto de Segurança Pública (ISP), quase 70% das 4.173 vítimas de violência sexual em 2017 eram menores de 18 anos.
A lei estadual 8.008/2018 diz: “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher, exceto em caso de menor de idade do sexo feminino, que deverá ser, obrigatoriamente, examinado por legista mulher”. Este foi o trecho contestado pela PGR e pelo CREMERJ.
Para o relator, ministro Edson Fachin, “temos que evitar a revitimização de quem já está fragilizado”. Ele votou no sentido de deferir a liminar para dar interpretação conforme a Constituição à parte final do parágrafo 3º do artigo 1º da lei, no sentido de reconhecer que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual deverão ser examinadas por legista mulher, “desde que não importe em retardamento ou prejuízo da investigação”.
Segundo o ministro Edson Fachin, é preciso conciliar a proteção de crianças e adolescentes mulheres vítimas de violência e o acesso à Justiça. Para evitar que exames já realizados por peritos homens em menores de idade sejam anulados, a decisão terá efeitos retroativos. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
O ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de conceder a liminar de forma mais ampla, retirando a parte que se refere à obrigatoriedade de exame por legista mulher. Para ele, a norma tem vício de iniciativa, pois alterou a organização da polícia técnico-científica do Rio de Janeiro, o que somente pode ser feito por iniciativa do governador – a lei foi apresentada por um deputado estadual. O ministro Marco Aurélio Mello concordou. Luiz Fux propôs a substituição do termo “obrigatoriamente” por “preferencialmente”, na segunda parte do dispositivo questionado.