CREMERJ se posiciona contra a bitributação
05/04/2019
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) apoia a posição do CREMESP e do CREMERS, que é contrária à bitributação, situação que hoje vem sendo imposta aos médicos. A legislação atual permite o pagamento concomitante da anuidade da pessoa física e jurídica.
Reunidos em Recife (PE) para o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2019 (I ENCM 2019), os representantes do CFM e dos Conselhos Regionais (CRMs) aprovaram um documento no qual esclarecem pontos sobre questões relacionadas à definição de taxas de Pessoa Jurídica e de anuidades dos médicos.
Na Carta Aberta aos Médicos Brasileiros, o CFM e os CRMs reconhecem as dificuldades enfrentadas pelos médicos e informa que as autarquias “têm trabalhado de todas as formas possíveis para que a categoria seja devidamente reconhecida e valorizada por sua competência e dedicação, com remuneração digna e condições de trabalho”.
CARTA ABERTA AOS MÉDICOS BRASILEIROS
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reunidos no I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina - 2019, lamentam a distorção de fatos, o que causa contenda e, ao contrário do que defende a imensa maioria dos médicos brasileiros, se distancia de valores e princípios éticos.
O CFM e os CRMs reconhecem as dificuldades enfrentadas pelos médicos e têm trabalhado de todas as formas possíveis para que a categoria seja devidamente reconhecida e valorizada por sua competência e dedicação, com remuneração digna e condições de trabalho. Além disso, ciente do impacto da crise econômica, na Resolução nº 2.185/2018, que fixou os valores das anuidades e taxas para 2019, os Conselhos de Medicina ampliaram benefícios já existentes em anos anteriores.
Nesse sentido, o CFM e os CRMs aumentaram o desconto sobre a anuidade (de 50% para 60%) aos médicos que efetuarem sua primeira inscrição. Também aumentaram o desconto (de 50% para 80%) sobre valor integral da anuidade para Pessoa Jurídica - composta por, no máximo, dois sócios (obrigatoriamente um deles médico) e enquadrada na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil) -, desde que observados outros critérios estabelecidos.
Contudo, no cenário atual, a dispensa de tributação de Pessoa Jurídica ou a isenção do pagamento da anuidade aos Conselhos de Medicina não depende da vontade dos conselheiros, conforme tem sido divulgado. Essa previsão está determinada nas Leis nº 3.268/1957 e nº 12.514/2011 e eventuais mudanças só podem acontecer se houver ajuste das mesmas pelo Congresso Nacional.
Assim, quem defende ou assume alterar as regras de tributação e culpa os Conselhos por não conseguir fazê-lo age de má fé, manipula a verdade e induz ao erro. Propostas alternativas devem e podem ser discutidas de forma respeitosa, com a participação de representantes de todos os CRMs, como já têm sido feito, de forma consensual, com foco na união da categoria e à luz da legislação para não implicar desrespeito às normas legais.
Ressalte-se que os recursos arrecadados com as contribuições têm sido administrados de forma idônea e responsável pelo CFM e CRMs, sendo os valores revertidos integralmente em benefício da população médica e da sociedade, na forma de vários serviços, ações e projetos.
Um ponto importante é que a gestão dos recursos pelos Conselhos de Medicina tem recebido pareceres favoráveis do TCU, setores de controle interno e empresas de auditoria externa contratadas. Ou seja, inexistem desvios ou gastos indevidos ou desproporcionais, sendo tudo feito em obediência às regras da administração pública, com lisura e efetividade.
Desse modo, com zelo, rigor, transparência e responsabilidade, o CFM e os CRMs, mantêm suas trajetórias, com lastro na legalidade e na verdade, em favor da população, dos pacientes, da medicina e dos médicos.
Recife (PE), 4 de abril de 2019.
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA