Nota de esclarecimento
16/05/2019
A plenária do CREMERJ recebeu, nesta quinta-feira, 16, uma carta de intenções, assinada pela prefeitura de Cabo Frio, após interdição do CREMERJ no Hospital Municipal da Mulher de Cabo Frio, ocorrida no mesmo dia. O documento, no entanto, não demonstra nenhuma ação imediata nem efetiva para combater o risco de morte iminente na unidade, onde já aconteceram de janeiro a março deste ano, 16 mortes de bebês, de acordo com dados do próprio hospital.
Diante disto, a decisão de interdição da unidade foi reiterada em plenária, na noite desta quinta-feira. Por este motivo, os médicos que atuarem no hospital, durante a vigência da interdição, incorrem em infração ética, podendo ser responsabilizados pelo Conselho.
O Cremerj reafirma que a carta de intenções, enviada pela prefeitura, não é um documento válido e que teve o comprometimento de notificar a unidade, assim como seus gestores, sete vezes antes de interditar o local. Os avisos ocorreram desde outubro de 2018.
O Conselho ainda destaca seu compromisso com a segurança do atendimento da população e a boa prática da medicina.
Cabe-nos enfatizar que o Código de Ética Médica deixa claro que é VEDADO aos Médicos atenderem durante vigência da interdição e se assim o fizeram incorrerão nas seguintes infrações previstas no Código de Ética:
Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
Ainda, cabe-nos lembrar que ao Médico que delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica são punidos conforme previsto no artigo 2 do Código de Ética Medica.
As denúncias recebidas pelo CREMERJ serão avaliadas pelo setor de Processo Ético Profissional.