Vitória no STF: somente médicos podem praticar acupuntura
26/11/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a decisão que impede profissionais fisioterapeutas de praticarem acupuntura. O resultado dado, em última instância, não cabe mais recurso com trânsito julgado. A decisão, publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 2 de agosto de 2019, aponta que o caso é de ausência de ofensa constitucional direta, mantendo assim a proibição de fisioterapeutas na realização de acupuntura.
Esse é o resultado de ação impetrada pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Leia a íntegra da carta do presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Fernando Genschow: https://cmba.org.br/cmba-em-acao/vitoria-stf-proibe-de-forma-definitiva-fisioterapeutas-praticarem-a-acupuntura/
Nota produzida com informações do CBMA.