STF DÁ VITÓRIA AOS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS
26/06/2020
O Supremo Tribunal Federal considerou Constitucionais os Decretos n 20.931/32 e 24.492/34 que vedam a atuação dos optometristas no atendimento médico e na prescrição de lentes corretivas.
O STF atestou que a exigência de receita médica para todos os casos coaduna-se com a melhor proteção da saúde pública, uma vez que o exame oftalmológico é de especial cunho preventivo, de modo a diagnosticar não apenas ametropias como também diversas disfunções oculares e sistêmicas.
O CREMERJ parabeniza os oftalmologistas por essa merecida vitória da saúde e do ato médico.