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CREMERJ apoia Resolução CFM 2.277 sobre revalidação de diploma

18/09/2020

Em consonância ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o CREMERJ divulga a Resolução CFM 2.277/2020, que estabelece normas éticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência e/ou ensino médico em relação aos médicos formados em universidades estrangeiras.

O documento, publicado em julho e divulgado pelo CFM nessa quinta-feira, 17, determina que fica vedado aos médicos participar de qualquer fase do processo de revalidação de diploma que não esteja em acordo com as leis e normas do Ministério da Educação (MEC) que disciplinam a revalidação de diploma de faculdades e cursos de medicina de outros países.

Para o cumprimento da resolução, o CFM pede a atenção de médicos professores, coordenadores de cursos de medicina, diretores clínicos e técnicos dos hospitais públicos e privados, além de outras áreas de ensino onde estejam sendo promovidas atividades médicas e acadêmicas por revalidando ou, ainda, qualquer tipo de ensino do ato médico.

"O CREMERJ está em acordo com o CFM. Defendemos a prática médica com qualidade e sabemos que, para isso, critérios devem ser observados e seguidos, inclusive do ponto de vista ético", frisou o presidente do CREMERJ, Walter Palis.