Entenda o Parecer nº 10/2021 sobre endoscopia pediátrica
19/04/2021
Medida visa garantir segurança do paciente e qualidade da prática médica
O CREMERJ publicou, na última semana, o Parecer nº 10/2021 sobre a realização de exames de urgência de endoscopia digestiva pediátrica em hospital que não possui serviço de pediatria.
De acordo com o texto, a unidade de saúde que não tenha estrutura, infraestrutura, recursos humanos especializados, materiais e equipamentos específicos para o atendimento seguro em pediatria não deve receber pacientes para procedimentos endoscópico-pediátricos eletivos e de urgência.
A medida visa garantir a segurança do paciente e a qualidade da prática médica no estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui e acesse na íntegra o Parecer do CREMERJ nº 10/2021.