STJ e CFM negam título de medicina estética
19/02/2010
Em acórdão publicado no dia 10 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a legitimidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) como órgão responsável por definir e reconhecer as áreas de especialização médica. O STJ negou a ação movida por um médico do Espírito Santo, que pretendia obter título de especialista em medicina estética, após ter concluído um curso de pós-graduação, lato sensu, nesta área. O médico moveu a ação judicial ao ter o reconhecimento do título negado pelo presidente da Comissão de Títulos de Especialista e pelo Presidente do CRM-ES.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não compete ao Judiciário obrigar o CFM a reconhecer um título de especialista – o que entraria em desacordo com os atos normativos que regem e fiscalizam os profissionais de medicina. O curso de pós-graduação em medicina estética - mesmo que reconhecido pelo MEC (Lei n. 3.268/1957, art. 2º) - não é considerado ainda especialidade médica (Res. n. 1.666/2003 e Res. n. 1.634/2002 do CFM).
O acórdão afirma ainda que “a simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo MEC, não é capaz de qualificar-se, no universo científico, como nova especialidade médica.”
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