Decisão judicial proíbe biólogos de realizar acupuntura
28/01/2022
De acordo com decisão na esfera jurídica, biólogos não podem realizar a prática da acupuntura, após ação do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA). A determinação foi da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que suspendeu a eficácia da Resolução CFBio nº 614/2021, nessa sexta-feira, 22.
Na decisão, o juiz mencionou o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a prática da acupuntura por psicólogos.
“A defesa do ato médico é uma luta constante do CREMERJ, portanto todos os avanços, neste sentido, são positivos. Ressaltamos que a prática legal da medicina também assegura qualidade nos atendimentos e a proteção dos pacientes”, declarou Walter Palis, presidente do CREMERJ.
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