Resolução do CFM determina indicação de RT em eventos médicos
17/10/2022
A Resolução nº 2.321/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), tornou obrigatória a indicação de Responsável Técnico (RT) médico em todos os eventos de caráter médico-científico que forem realizados no país, além de permitir a fiscalização dessas programações pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A normativa foi publicada nessa sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
De acordo com a decisão, as vistorias podem ocorrer por opção dos CRMs ou por intermédio de denúncias. A resolução também estabelece que os participantes dos eventos estejam identificados com crachás, que explicitem a categoria profissional de cada um, conforme já é preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC Anvisa nº 96/2008.
Para a resolução, o CFM levou em conta a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da medicina no Brasil. A mesma determina quais são as atividades e os fundamentos que são privativos dos médicos e, portanto, devem ser compartilhados apenas entre os profissionais desta categoria, a fim de garantir a qualidade da medicina no Brasil.
“O CREMERJ trabalha com o intuito de assegurar a qualidade da assistência aos pacientes e da prática médica em nosso estado. Por isso, somos favoráveis a esta resolução”, complementou o presidente do Conselho, Clovis Munhoz.
A Resolução nº 2.321/2022 é assinada pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, e pela secretária-geral, Dilza Teresinha Ribeiro, com relatoria dos conselheiros Emmanuel Fortes, Raphael Câmara (CREMERJ) e Rosylane Rocha.
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução nº 2.321/2022.