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Operadoras e laboratórios se adequam à resolução do CREMERJ

03/02/2023

Desde julho do ano passado, está em vigor a Resolução CREMERJ nº 334/2022, a qual prevê que as solicitações de exames complementares podem ter validade de até 180 dias, a contar da emissão, de acordo com o critério do médico. No entanto, nos últimos meses, o Conselho recebeu denúncias sobre o descumprimento da norma, com relatos de que alguns planos de saúde e laboratórios não estavam aceitando os documentos com mais de 30 dias. Em resposta, o CREMERJ notificou os responsáveis técnicos dos estabelecimentos e enviou um ofício para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ação já obteve resultados, com a devida adequação às novas regras. É o caso da Unimed-Rio que, no dia 2 de fevereiro, divulgou um documento interno alertando acerca da normativa e solicitando que seja seguido o que está estabelecido nela.

No entendimento do relator da resolução, André Luís dos Santos Medeiros, esse tipo de pedido é ato médico. Dessa forma, é esse profissional quem tem o direito de dizer quanto tempo vale o documento, tendo em vista que é ele quem conhece o paciente e suas necessidades.

Outra previsão da resolução é a vedação de emissão de solicitações de exames sem data. Nas palavras de André Luís, “não datar um documento cria insegurança ética e jurídica, pois em algum momento alguém poderá inserir uma data futura para fins de faturamento ou outros objetivos, tornando o pedido ideologicamente falso, uma vez que ele não foi emitido naquele dia. Além disso, essa atitude dificulta as fiscalizações do CREMERJ e da ANS”, explica o conselheiro.

A Resolução nº 334/2022 tem o objetivo de valorizar a autonomia médica e está válida em todo o estado do Rio de Janeiro. Para ler a íntegra, clique aqui.