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CREMERJ cobra implantação do SVO na Justiça

07/05/2010

Medida evitaria o mercado de falsos atestados de óbito
 
O CREMERJ entrou com a ação na Justiça Federal contra o estado e os municípios para cobrar urgência na instalação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). No Rio de Janeiro, só o município de Cabo Frio conta com este tipo de serviço, que é previsto por Lei Federal. Ligado à Secretaria de Segurança Pública, o SVO é responsável por confirmar todos os óbitos ocorridos de forma natural e/ou em casa, que, normalmente, não precisam ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML).
Diante das notícias recentes de ações ilícitas que envolviam a venda de falsos atestados de óbito, como o do traficante Nem e do milionário norte-americano Osama El Atari, o CREMERJ considera que a implantação do serviço é imprescindível para evitar ações criminosas deste tipo. “É lamentável que o Serviço de Verificação de Óbito não tenha sido implantado em nossa cidade, apesar da obrigatoriedade legal. Sua criação é uma medida de grande alcance social, porque protege os médicos e a própria sociedade. Além de evitar fraudes, permite que sejam coletados dados epidemiológicos precisos para a projeção de futuros programas de saúde pública”, afirma Luís Fernando Moraes, presidente do CREMERJ.
Contatado para casos de óbito por doença não definida ou sem assistência médica, o Serviço de Verificação de Óbito conta com médicos legistas que vão ao local para avaliar a morte e verificar se há sinais de violência no corpo. Caso haja indícios de que a morte não foi natural, o SVO encaminha o caso ao IML. Desta forma, mortes ocorridas em unidades de saúde são atestadas pelo médico responsável pelo atendimento e as mortes violentas são encaminhadas diretamente para autópsia no IML.
 
Lei Federal obriga a criação do SVO
A ação proposta pelo CREMERJ é baseada na Lei Federal nº 11.976, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a declaração de óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados. No artigo 5º deste normativo há a exigência da instalação de comissões ou serviços de verificação de óbitos, visando a resolução de casos de falecimento por causas mal definidas e a total notificação dos falecimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“A ausência deste serviço implica na perda de informações fundamentais, porque, nos casos de morte epidemiológica, o SVO serve ainda para obter dados para adoção de políticas de saúde pública condizentes com a nossa realidade”, afirma Paulo Sérgio Martins, assessor jurídico do CREMERJ.
 
Código de Ética Médica
De acordo com o artigo 83 do novo Código de Ética Médica, é vedado ao médico “atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal”. E o artigo 84 complementa a questão ao definir que também é vedado ao médico “deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”.
“O CREMERJ trata com muito rigor casos de falsos atestados médicos, porque considera um crime contra a sociedade e a saúde pública”, afirma Luís Fernando Moraes.