Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

CREMERJ publica Resolução nº 345/2023

19/07/2023

No início de julho, o CREMERJ publicou a Resolução nº 345/2023 no Diário Oficial da União. A normativa, que dispõe sobre a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) nos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, já se encontra em vigor.

Além de tornar obrigatório o NSP em todos os serviços dessa natureza no estado do Rio de Janeiro, o texto traz outras orientações para os médicos. Os diretores técnicos terão 90 dias, a contar da data de publicação, para criar os respectivos núcleos.

De relatoria do conselheiro André Luiz Lopes Costa, o princípio básico que motiva essa norma é a segurança do paciente, do profissional de saúde e do meio ambiente em todos os pontos da rede de atenção. Segundo a resolução, toda ambulância avançada deve ter médico e equipe treinados, e os eventos e desfechos adversos deverão ser notificados, a fim de que o sistema possa ter aperfeiçoamento constante.

Para ler a íntegra da Resolução nº 345/2023, clique aqui.