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CREMERJ publica Resolução nº 346/2023

02/08/2023

O CREMERJ, nessa segunda-feira, 31 de julho, publicou a Resolução nº 346/2023, que dispõe sobre a ausência de obrigatoriedade dos médicos protocolarem, de forma administrativa, pedidos de internação de pacientes sob seus cuidados nos setores de internação. O objetivo da medida é reduzir a carga de trabalho burocrática indevidamente direcionada a médicos.

A normativa passa a vigorar em 30 dias. Esse prazo é necessário para que os diretores técnicos estabeleçam a nova rotina administrativa de internação de pacientes, de forma a eximir os médicos de executarem tarefas que possam ser assumidas por outros profissionais, sem relação direta com a medicina.

De relatoria dos conselheiros Guilherme Nadais, Raphael Câmara e Yuri Salles, o texto também prevê que os médicos não devem ser obrigados a coletar e preencher dados pessoais do paciente não relacionados à saúde, tais como número de documento e convênio. Para ler a íntegra da Resolução nº 346/2023, clique aqui.