CREMERJ publica Resolução n° 347/2023
02/08/2023
O CREMERJ publicou, nessa segunda-feira, 31 de julho, a Resolução nº 347/2023, que veda a utilização do critério idade para recusar atendimento médico a paciente no período neonatal e redirecionar, sem atendimento, para a maternidade onde nasceu.
De acordo com o documento, que já está em vigor, maternidades que receberem pacientes externos para atendimento de urgência ou emergência devem providenciar infraestrutura material e profissional exclusiva para esse fim.
Um dos motivos é que as maternidades são hospitais especializados, com um corpo de equipes pediátricas contratadas, dimensionadas e preparadas para atuarem em salas de parto, UTI e UI neonatal e alojamento conjunto.
O objetivo principal desta normativa é a segurança do paciente. Ainda com relação a este intuito, o texto chama a atenção para a importância de que todo atendimento ambulatorial, de urgência e emergência aos recém-nascidos deve ser garantido em qualquer estrutura da assistência pré-hospitalar.
Clique aqui e confira a Resolução n° 347/2023 na íntegra.