Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

CNJ substitui nomenclatura erro médico em processos

31/01/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu substituir a nomenclatura “erro médico” pelo termo “serviços de saúde” nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário, que servem para classificar os assuntos das causas que tramitam na justiça. A decisão, proferida neste mês, corrigiu uma prática que revelava uma parcialidade contra a classe médica, pois tachava como erro os casos que ainda não haviam sido julgados.

Em julho do ano passado, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) identificou essa imprecisão e apresentou um pedido de providências ao CNJ. A demanda foi bem recebida e resultou na troca por um termo neutro. Assim, sempre que for ajuizada uma ação dessa espécie, a causa será classificada como danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, deixando de lado o pré-julgamento de erro médico.

No entendimento do presidente do CREMERJ, Walter Palis, a correção terminológica está alinhada ao direito à ampla defesa e ao contraditório. “Parabenizamos o CBC pela iniciativa. Agora, esse estigma não será mais indevidamente atribuído a ninguém antes do devido processo legal”, disse ele.

Clique aqui para ver o despacho do CNJ.