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Justiça reestabelece resolução do CFM sobre assistolia fetal

27/04/2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em decisão tomada na última sexta-feira (26), sustou a medida liminar que havia suspendido os efeitos da Resolução CFM nº 2.378/2024, a qual proíbe médicos de realizarem assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez provenientes de estupros. Com a decisão, os efeitos da resolução são reestabelecidos e, assim, os médicos não podem mais realizar esse procedimento.

A medida se deu em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina contra uma decisão liminar recente que suspendia a norma. No entendimento do magistrado que julgou o pedido do CFM, não caberia a uma liminar suspender a resolução da autarquia, pois se trata de um assunto de impacto nacional que já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

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