Demonstrações técnicas devem seguir os critérios do CFM
01/07/2010
Em virtude do aumento do intercâmbio científico entre os Estados brasileiros e entre o Brasil e demais países, o CREMERJ relembra aos colegas sobre as resoluções que regulamentam a participação de médicos estrangeiros ou inscritos em outros CRMs para as demonstrações técnicas feitas na circunscrição do Rio de Janeiro.
As normas para realização de procedimentos devem estar em conformidade com as resoluções do CFM 1.494/1998 (médico estrangeiro) e 1.653/2002 (médico de outro Estado).
Ambas afirmam a obrigatoriedade de que as demonstrações sejam comunicadas previamente, por escrito, ao CRM onde forem realizadas. Devem ser apresentados a documentação do médico convidado e o comprovante do local onde serão feitas, e descritos o objetivo do evento, o número de participantes, o modo de execução (ao vivo ou circuito fechado), entre outras informações.
Acima de tudo deve estar a segurança do paciente (ou pacientes) que será submetido ao procedimento. Ele deve ser informado claramente de que participa deste tipo de evento e de que terá sua assistência garantida caso haja qualquer situação que coloque sua vida em risco. É imprescindível que ele assine um termo de autorização com a ciência dos fatos.
É importante que os colegas leiam a íntegra das resoluções, clicando em cada uma delas descritas acima.
Para saber mais, acesse www.cremerj.org.br, www.portalmedico.org.br ou entre em contato com o Registro Médico de Pessoa Física do CREMERJ pelo telefone (21) 3184-7050 (ramais 7160 a 7167) ou pessoalmente, na sede do Conselho (Praia de Botafogo, 228, loja 119 B), das 9h às 18h.