Justiça determina ao MS renovação de contratos temporários
04/11/2024
A Justiça Federal deu decisão favorável a uma ação civil pública de autoria conjunta do CREMERJ, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) e da Defensoria Pública da União (DPU) contra o Ministério da Saúde para a renovação dos contratos temporários dos médicos e demais profissionais de saúde. O despacho foi assinado pelo juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, na segunda-feira, 28 de outubro.
A sentença determina que "os contratos dos profissionais na área de saúde sejam renovados (contratos vencidos e a vencer), até que os cargos ocupados em razão da contratação temporária sejam providos por concurso público".
No texto, o juiz ressalta a preocupação com o "elevado número de contratos temporários" que "serão encerrados em novembro e dezembro do ano corrente, sem que a União Federal tenha comunicado qualquer providência para sua renovação".
Por esse motivo, segundo o despacho, a União Federal foi intimada, com máxima urgência, para cumprir a sentença, comprovando a renovação dos contratos dos profissionais de saúde que se encerram nos meses de novembro e dezembro, no prazo de 15 dias, passível de sanções, em caso de descumprimento.
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