Saiba como registrar a especialidade
14/09/2010
Com a ampla divulgação nos veículos de comunicação do CREMERJ e na mídia em geral das informações que visam a resguardar os médicos de falsificações, informamos que para que a especialidade conste entre os dados disponibilizados no site, os colegas devem registrá-la no Conselho.
À população, o CREMERJ ressalta que uma vez concluído o curso regular de Medicina e devidamente inscrito no Conselho Regional de sua região, o médico está legalmente habilitado ao exercício da profissão em qualquer ramo ou especialidade, ainda que não seja detentor de título de especialista.
Entretanto, de acordo com o Parecer CFM nº 21/2010, os médicos que desejarem se anunciar especialistas devem ter o título registrado no Conselho. Para saber como fazê-lo, clique aqui.