CREMERJ tem legitimidade para entrar com ações civis
23/09/2010
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) confirmou a legitimidade do CREMERJ na proposição de ações civis públicas. Em sua decisão, o desembargador Raldênio Bonifacio da Costa, anulou sentença que impedia o Conselho de ingressar com ações contra o município do Rio de Janeiro, exigindo melhorias na prestação de serviços do Hospital Cardoso Fontes.
Em seu despacho, ele salienta o dever dos Conselhos Regionais em defender os interesses coletivos da categoria profissional. O desembargador ressalta que, por se tratar de medida que visa proteger os interesses de natureza coletiva, o CREMERJ está legitimado a propor tais ações, como previsto na Constituição Federal.