MP arquiva procedimento contra o Movimento de Convênios
06/12/2010
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro homologou o arquivamento do procedimento instaurado a partir da representação da Agência Nacional de Sáude Suplementar (ANS), depois que o CREMERJ instruiu os médicos credenciados dos planos de saúde Cassi/Banco do Brasil, Fioprev, Grupo Unidas e Dix a cobrarem as consultas diretamente dos pacientes, fornecendo recibos para o reembolso das operadoras, durante o Movimento de Convênios.
À época, o Conselho esclareceu que não há ilegalidade neste tipo de cobrança, que os médicos são desvalorizados e impedidos de sobreviverem dignamente, tendo em vista os baixos honorários pagos pelos planos. Além disso, o movimento foi aprovado em assembleia geral, para a qual foram convocadas todas as entidades médicas, através de edital em jornal de grande circulação.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, o CREMERJ, como entidade de classe, tem o dever de zelar pelos interesses e valorização do médico no que diz respeito à remuneração paga pelas operadoras de saúde.
Segundo o MP, a relação jurídica entre médicos e planos é diferente daquelas firmadas entre os consumidores e os fornecedores de planos de saúde, ou seja, não se trata de relação de consumo. Sendo assim, não há providências a serem tomadas no âmbito da Promotoria de Justiça do Consumidor e do Contribuinte.
Para o CREMERJ , a decisão do Ministério Público em arquivar o procedimento é uma prova da legitimidade do Movimento de Convênios, que seguirá lutando pelo reconhecimento do trabalho médico, incluindo a aprovação do Projeto de Lei 6964/2010 na Câmara dos Deputados – que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.