CREMERJ apoia movimento dos cirurgiões pediátricos
17/12/2010
Em assembleia da Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (Ciperj), os cirurgiões pediátricos decidiram suspender, a partir do dia 20 de dezembro, o atendimento em unidades de saúde privadas que não cumpram as regras em relação ao sobreaviso médico remunerado. Na última semana, o CREMERJ formalizou o seu apoio ao movimento dos cirurgiões pediátricos. Resoluções do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj nº 193/2003) e do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1834/2008) definem que os médicos não podem trabalhar de sobreaviso sem que haja uma remuneração para o período em que o médico fica à disposição da unidade de saúde. A Ciperj se propõe a negociar individualmente o valor da remuneração. Algumas clínicas pediátricas e hospitais gerais da rede privada já firmaram acordo com a associação.
O plantão em sobreaviso é uma prática legítima e muito utilizada em unidades assistenciais para viabilizar o atendimento em várias especialidades, nas quais as ocorrências são eventuais. Nestes casos, o médico fica à disposição em horário definido previamente, mas, como não pode agendar outro compromisso, deve ser remunerado pelo plantão remoto. Atualmente, o cirurgião pediátrico só recebe em casos de efetuação da cirurgia. Além do sobreaviso, eles também não são remunerados quando são requisitados para avaliar um caso, mas não o consideram cirúrgico.