CFM estabelece novas normas para reprodução assistida
06/01/2011
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou mudanças nas regras de reprodução assistida. Entre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independentemente do estado civil ou orientação sexual. A Resolução foi publicado nesta quinta, 6, no Diário Oficial.
A decisão do CFM é um alerta para que os médicos não infrinjam o Código de Ética ao realizarem a reprodução assistida post-mortem, sem autorização prévia comprovada.
O relator da medida e conselheiro do CFM, José Hiran Gallo, defende a alteração: \"Apesar de a antiga resolução ter representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica e modificações de comportamento social.\" O presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, que ajudou a elaborar o documento explica que com a alteração da norma a entidade \"quer prevenir casos de gravidez múltipla, que provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento da idade.\" Neste caso, o CFM manteve a proibição da utilização de procedimentos que visam a redução embrionária. \"É igual a um aborto. A ética não permite\", defendeu Gallo.
De acordo com o presidente do CFM, Roberto d Avila, a aprovação da medida é um avanço porque \"permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual\".
Permanecem as diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. \"O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza\", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Waldemar Amaral, também responsável pela atualização.
Novas diretrizes:
Existem novas determinações quanto ao número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou mais;
As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano;
Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.
Princípios que permanecem:
O consentimento informado será obrigatório;
É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer;
É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana;
Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária;
O responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico;
A doação nunca terá caráter lucrativa ou comercial;
Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa;
Embriões excedentes serão criopreservados.
Fonte: CFM