CREMERJ notifica Agência Nacional de Saúde Suplementar
28/01/2011
Operadoras têm a obrigação de pagar a segunda consulta em menos de 30 dias.
O CREMERJ notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto à violação da sentença exarada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a qual determina que nenhum plano de saúde pode limitar consultas a um mesmo médico no período igual ou inferior a 30 dias.
O Conselho verificou que a Bradesco Saúde está descumprindo a decisão judicial glosando as faturas e bloqueando o pagamento das segundas consultas em 30 dias.
A coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, ressalta que esse tipo de prática irregular dos planos de saúde fere a ética na Medicina, pois o número de consultas restritas interfere na autonomia do médico. “A cada ano, as empresas de saúde aumentam seus ganhos, mas não repassam esses valores aos médicos e ainda querem impor regras que também prejudicam o paciente”, disse.