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CREMERJ obtém vitória para a Otorrinolaringologia

05/04/2011

O CREMERJ conquistou uma importante vitória judicial com a manutenção da vigência da Resolução CREMERJ n.º 174/2001, que define o Ato Médico em Otorrinolaringologia. A Resolução CREMERJ n.º 174/2001 orienta a prática médica quanto às atribuições, competências e particularidades técnicas da Otorrinolaringologia e esclarece quais as implicações para o paciente e para as relações com profissionais não-médicos.

Desde 2001, o Conselho de Fonoaudiologia buscava a anulação deste normativo sob a alegação de estar provocando a restrição da atuação dos fonoaudiólogos. Eles conseguiram, inclusive, uma liminar que impedia momentaneamente a sua aplicação. Sentenças proferidas nas ações cautelar e ordinária, no entanto, não reconheceram  os argumentos dos fonoaudiólogos. Sendo assim, não nada mais que impeça a plena aplicação da Resolução.

O CREMERJ reafirma que as equipes de diagnóstico, núcleos, pólos, serviços, programas e campanhas que atuem diretamente em prevenção e atendimento de problemas relacionados a audição deglutição, equilíbrio, escrita, fala, linguagem, respiração e voz devem ser coordenadas, dirigidas ou chefiadas por médicos, que deverão garantir o estrito cumprimento do disposto na Resolução CREMERJ n.º 174/2001.

A decisão favorável aos médicos foi proferida pela Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro.