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A pedido do CREMERJ, licença médica não terá CID

11/04/2011

Atendendo a notificação do CREMERJ, a Secretaria Municipal de Administração do município do Rio de Janeiro suspendeu a obrigatoriedade do CID, código da doença, nas licenças médicas dos servidores municipais. Segundo o CREMERJ, a identificação da doença fere o sigilo médico. Agora, é o servidor quem escolhe se vai incluir ou não a informação do CID no momento do pedido de licença.