Nota do CREMERJ sobre as Organizações Sociais
06/05/2009
A aprovação do Projeto de Lei nº 02/2009, de iniciativa da Prefeitura, pelos senhores Vereadores do Rio de Janeiro foi um lamentável retrocesso, porque:
- transfere responsabilidades diretas da Prefeitura com a saúde;
- terceiriza para a iniciativa privada o controle de verbas e da gestão de unidades públicas de saúde;
- vai no sentido contrário à integração dos serviços de saúde e à implantação do SUS;
- não foi debatido com a sociedade, com os profissionais de saúde e não foi homologado pelo Conselho Municipal de Saúde; e
- é um “suspiro” tardio da derrotada Teoria do “Estado Mínimo”.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro