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Nota do CREMERJ sobre as Organizações Sociais

06/05/2009

A aprovação do Projeto de Lei nº 02/2009, de iniciativa da Prefeitura, pelos senhores Vereadores do Rio de Janeiro foi um lamentável retrocesso, porque:

 - transfere responsabilidades diretas da Prefeitura com a saúde;

- terceiriza para a iniciativa privada o controle de verbas e da gestão de unidades públicas de saúde;

- vai no sentido contrário à integração dos serviços de saúde e à implantação do SUS;

- não foi debatido com a sociedade, com os profissionais de saúde e não foi homologado pelo Conselho Municipal de Saúde; e

- é um “suspiro” tardio da derrotada Teoria do “Estado Mínimo”.

 Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro